Setor Ferroviário

Entenda mais sobre a legislação ferroviária brasileira

Legislações estão vigentes no dia a dia de todas as pessoas, seja com leis mais severas ou regras a serem compridas rotineiramente. Para o sistema de ferrovias no Brasil, a existência de uma legislação ferroviária brasileira é fundamental para o controle e o regimento do funcionamento do setor no país.

Naturalmente, assim como as leis máximas do país, a legislação ferroviária brasileira sofreu grandes modificações desde a implementação da primeira ferrovia no país, ainda em meados de 1850. 

Atualmente, quem gerencia a regulação do sistema ferroviário é a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), que é a agência responsável por observar, administrar e fiscalizar a atuação das ferrovias no Brasil.

O conceito de regulamentação ferroviário é dividido em dois pontos:  Atividade administrativa (disciplinamento, na regulamentação, na fiscalização e no controle do serviço) e Competência atribuída por lei (busca da adequação do serviço, do respeito às regras tarifárias, da harmonização, do equilíbrio e da composição dos interesses).

Na sequência, veremos tudo sobre a regulação do serviço, dos transportes ferroviários, das concessões ferroviárias e do novo marco regulatório para as ferrovias.

Índice do Conteúdo

Legislação ferroviária brasileira: Regulação do serviço

regulação da lei

Como dissemos, as legislações  ferroviárias sofreram bastante mudanças ao longo da existência do segmento no país. Em grande parte do século XX, por exemplo, as ferrovias eram administradas inteiramente pelo governo nacional, mas devido a mudanças legislativas, a iniciativa privada passou a ter influência no setor a partir da década de 90.

Apesar disso, os deveres do estado em relação às ferrovias ainda merecem ser destacados, visto que, o estado brasileiro ainda é um dos principais responsáveis pela fiscalização e organização das ferrovias.

A ANTT, por exemplo, é uma agência que foi criada e desenvolvida justamente para administrar a legislação ferroviária brasileira, fundada em 2001. Por ser uma agência desenvolvida e organizada pelas esferas governamentais do país, os objetivos traçados pela ANTT se referem diretamente às funções e objetivos do estado em relação às ferrovias.

Conforme o artigo da Lei 10.233/01, os principais objetivos da Agência Nacional de Transportes Terrestres em relação a legislação ferroviária brasileira são:

  1. Implementar, em sua respectiva esfera de atuação, as políticas formuladas pelo CONIT e pelo Ministério dos Transportes, segundo os princípios e diretrizes estabelecidos na mencionada Lei;
  2. Regular ou supervisionar, em suas respectivas esfera e atribuições, as atividades de prestação de serviços e de exploração da infraestrutura de transportes, exercidas por terceiros, com vistas a:
  3. Garantir a movimentação de pessoas e bens, em cumprimento a padrões de eficiência, segurança, conforto, regularidade, pontualidade e modicidade nos fretes e tarifas;
  4. Harmonizar, preservado o interesse público, os objetivos dos usuários, das empresas concessionárias, permissionárias, autorizadas e arrendatárias, e de entidades delegadas, arbitrando conflitos de interesses e impedindo situações que configurem competição imperfeita ou infração da ordem econômica.

Ainda, a ANTT possui atribuições importantes que precisam ser cumpridas para que a agência consiga atingir esse objetivo, como publicação de editais, administrar contratos de concessões ferroviárias, julgar licitações, fiscalizar, regular e condenar atuação dos concessionários, contribuir para a preservação do patrimônio histórico, entre outras.

Regulamento dos transportes ferroviários

legislação ferroviária brasileira

Mas, para que serve de fato o regulamento dos transportes ferroviários? Bom, assim como na maioria dos espaços, setores de atuação e processos, a legislação ferroviária brasileira, exercida pela ANTT, serve para disciplinar as relações entre as administradoras das concessões ferroviárias e governo, e principalmente para melhorar cada vez mais a segurança ferroviária.

O aspecto da segurança, por exemplo, é um dos tópicos mais discutidos, pois é um aspecto fundamental para que as ferrovias permaneçam funcionando, qualificando o segmento de transportes de modo geral.

Para garantir que as vias sejam seguras, a ANTT tem a tarefa de elaborar relatórios, observar os números de acidentes, quais as maneiras que as empresas e o governo tem para aumentar a proteção para os funcionários das vias, entre outros assuntos importantes.

Além de fiscalizar e observar de fato se as vias são seguras para os profissionais que atuam nos trens e na manutenção das ferrovias, a agência deve compreender se o entorno onde as vias que foram construídas ou que serão desenvolvidas podem ser levantadas com segurança necessária para as pessoas que habitam e se movimentam nas proximidades.

É justamente por isso que, para que uma ferrovia seja instaurada, existe todo um processo longo e burocrático, visto que, é fundamental que esse processo seja executado da melhor maneira possível para as empresas envolvidas.

Legislação das concessões ferroviárias brasileiras

legislação das concessões

Para falar de legislação ferroviária brasileira, é impossível não relacionar legislação das concessões ferroviárias. As concessões fazem parte da formação do sistema ferroviário atual, e moldam como o sistema ferroviário brasileiro é distribuído.

O início das concessões se deu na década de 90, conforme o programa de desestatização de atribuições públicas tomou grandes proporções. Desde então, as linhas ferroviárias nacionais passaram a ser destinadas para as empresas da iniciativa privada por meio de concessões públicas. 

As concessões são concedidas pelo governo mediante a um leilão. A empresa que obtém o maior valor no leilão passa a administrar a linha ferroviária destinada durante um período acordado previamente. 

Dessa maneira, o governo deixa de administrar de fato as vias, e essa tarefa fica a cargo das empresas que conseguem as concessões. Tarefas como construção de novos trens, administração dos percursos, manutenção, desenvolvimento das vias, entre outras, se tornam exclusivos das empresas durante esse período.

Entretanto, a ANTT segue tendo as funções de administrar a legislação ferroviária brasileira, observando de perto como estão as atribuições das empresas, se está acontecendo acidentes, se as manutenções estão sendo executadas da maneira necessária, etc.

Novo marco regulatório para as ferrovias

trem em ferrovia

Além das mudanças que já aconteceram no sistema ferroviária até os dias atuais, como a desestatização das vias e programa de concessões, existem novas ideias que estão sendo projetadas e implementadas para desenvolver e modificar a estrutura do sistema ferroviário nacional.

É o caso, por exemplo, do marco legal das ferrovias. Esse projeto (PLS 261/2018), apresentado pelo senador José Serra (PSDB-SP), tem como principal objetivo permitir que as empresas privadas não dependam do governo para construir e administrar linhas férreas nacionais. 

Ou seja, a ideia é que o projeto faça com que a burocracia diminua, tirando a dependência do governo em construir as vias, executar os leilões e delegar as concessões para as empresas privadas.

Esse modelo já é utilizado por outros países do mundo, como os Estados Unidos, que permite que as empresas privadas não só construam novas ferrovias, mas que operem com liberdade para que as ferrovias sejam ampliadas, naturalmente seguindo as normas estabelecidas pela legislação ferroviária brasileira, essencialmente em relação a segurança.

A medida também permitiria a utilização de vias que estão abandonadas ou inativadas por falta de investimentos. O marco legal das ferrovias está contido na Medida Provisória 1.065/2021, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em 30 de agosto de 2021.

Conclusão: legislação ferroviária brasileira

Como vimos, a legislação ferroviária brasileira já foi bastante modificada ao longo do tempo. Atualmente, o sistema ferroviário vive em um sistema de concessões públicas, em que as empresas adquirem as concessões mediante leilões promovidos pelo governo. Entretanto, o Marco legal das ferrovias, assinado pelo presidente em agosto deste ano, tem como objetivo modificar esse modelo, o que alteraria de fato a regulamentação do setor. 

Fontes:

https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1980-1987/decreto-90959-14-fevereiro-1985-441115-regulamento-pe.doc

https://www.gov.br/pt-br/noticias/transito-e-transportes/2021/09/nova-legislacao-para-ferrovias-busca-atrair-investimentos-privados-para-o-setor

https://www.guialog.com.br/legislacao-ferroviario.htm

http://www.civil.ita.br/graduacao/disciplinas/extras/civ-32_2011_ANTF_Ellen_Martins.pdf

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/11/17/novo-marco-regulatorio-para-ferrovias-pode-ser-votado-em-breve-no-plenario

pt_BR